*** Direitos Humanos ***
Atenção “ Título I, dos Princípios Fundamentais Art. 1º... Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição...
Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais... Capítulo I, dos direitos e deveres individuais e coletivos...
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VI - é inviolável a liberdade de consciência... IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;